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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VIII — DOS TÍTULOS DE CRÉDITO › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 897 da Lei 10.406/2002

O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

Entenda o Art. 897

O pagamento de título que contenha obrigação de pagar soma determinada pode ser garantido por aval. É proibido o aval parcial.

O que mais cai na prova

  • Aval garante o pagamento de título com obrigação de pagar soma determinada.
  • É vedado o aval parcial.
Pegadinha comum

A banca diz que o aval pode ser parcial. O texto o proíbe.

Na prática

O avalista tenta garantir só metade do valor da nota promissória. Isso é vedado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 897

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Neste capítulo

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.