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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO IX — DA RESPONSABILIDADE CIVIL › CAPÍTULO I — DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR

Art. 931 da Lei 10.406/2002

Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

Entenda o Art. 931

Ressalvados outros casos previstos em lei especial, empresários individuais e empresas respondem pelos danos causados pelos produtos postos em circulação, independentemente de culpa.

O que mais cai na prova

  • Responsabilidade independente de culpa.
  • Atinge empresários individuais e empresas.
  • Refere-se a danos causados pelos produtos postos em circulação.
  • Ressalvados casos de lei especial.
Pegadinha comum

A banca exige a prova de culpa do fabricante. O texto dispensa a culpa.

Na prática

Um produto defeituoso põe o consumidor em risco e causa dano. A empresa responde mesmo sem culpa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 931

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.