Art. 937 da Lei 10.406/2002
O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
§ 1º (VETADO na Lei nº 13.425, 30/3/2017)
§ 2º (VETADO na Lei nº 13.425, 30/3/2017)