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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO IX — DA RESPONSABILIDADE CIVIL › CAPÍTULO I — DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR

Art. 939 da Lei 10.406/2002

O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

Entenda o Art. 939

O credor que cobra antes do vencimento, fora dos casos em que a lei permite, deve esperar o tempo que faltava, descontar os juros correspondentes, mesmo os estipulados, e pagar as custas em dobro.

O que mais cai na prova

  • Cobrança antes de vencida a dívida, fora dos casos permitidos em lei.
  • Obrigações: esperar o tempo que faltava e descontar os juros correspondentes.
  • Paga as custas em dobro.
Pegadinha comum

A banca diz que os juros estipulados não podem ser descontados. O texto manda descontá-los, embora estipulados.

Na prática

O credor ajuíza cobrança de dívida que vence só em seis meses, sem hipótese legal. Deve aguardar, descontar os juros e pagar as custas em dobro.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 939

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.