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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO IX — DA RESPONSABILIDADE CIVIL › CAPÍTULO I — DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR

Art. 942 da Lei 10.406/2002

Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

Entenda o Art. 942

Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano. Havendo mais de um autor, todos respondem solidariamente. Também são solidários os coautores e as pessoas designadas no art. 932.

O que mais cai na prova

  • Os bens do responsável respondem pela reparação do dano.
  • Mais de um autor: responsabilidade solidária.
  • São solidariamente responsáveis os coautores e as pessoas designadas no art. 932.
Pegadinha comum

A banca diz que cada autor responde apenas por sua parte. O texto fixa a solidariedade.

Na prática

Três pessoas depredam juntas um estabelecimento. A vítima pode cobrar a reparação integral de qualquer uma delas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 942

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Neste capítulo

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.