Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO X — DAS PREFERÊNCIAS E PRIVILÉGIOS CREDITÓRIOS

Art. 956 da Lei 10.406/2002

A discussão entre os credores pode versar quer sobre a preferência entre eles disputada, quer sobre a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e contratos.

Entenda o Art. 956

A discussão entre os credores pode tratar da preferência disputada entre eles ou da nulidade, simulação, fraude ou falsidade das dívidas e contratos.

O que mais cai na prova

  • Discussão sobre a preferência entre credores.
  • Discussão sobre nulidade, simulação, fraude ou falsidade das dívidas e contratos.
Pegadinha comum

A banca limita a discussão à preferência. O texto inclui nulidade, simulação, fraude ou falsidade.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 956

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste título

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.