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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO X — DAS PREFERÊNCIAS E PRIVILÉGIOS CREDITÓRIOS

Art. 955 da Lei 10.406/2002

Procede-se à declaração de insolvência toda vez que as dívidas excedam à importância dos bens do devedor.

Entenda o Art. 955

Declara-se a insolvência do devedor sempre que suas dívidas excedem o valor de seus bens.

O que mais cai na prova

  • Critério: dívidas superiores à importância dos bens do devedor.
  • A declaração de insolvência é feita toda vez que esse critério se verifica.
Pegadinha comum

A banca troca o critério por atraso no pagamento. O texto exige que as dívidas excedam o valor dos bens.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 955

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.