Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO X — DAS PREFERÊNCIAS E PRIVILÉGIOS CREDITÓRIOS

Art. 960 da Lei 10.406/2002

Nos casos a que se refere o artigo antecedente, o devedor do seguro, ou da indenização, exonera-se pagando sem oposição dos credores hipotecários ou privilegiados.

Entenda o Art. 960

O devedor do seguro ou da indenização fica livre da obrigação se pagar sem oposição dos credores hipotecários ou privilegiados.

O que mais cai na prova

  • Exoneração do devedor do seguro ou da indenização.
  • Requisito: pagamento sem oposição dos credores hipotecários ou privilegiados.
Pegadinha comum

A banca esquece o requisito. A exoneração só ocorre se o pagamento for sem oposição dos credores.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 960

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste título

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.