Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO X — DAS PREFERÊNCIAS E PRIVILÉGIOS CREDITÓRIOS

Art. 957 da Lei 10.406/2002

Não havendo título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum.

Entenda o Art. 957

Se não houver título legal de preferência, os credores têm igual direito sobre os bens do devedor comum.

O que mais cai na prova

  • Sem título legal de preferência, os credores têm igual direito.
  • Os bens são os do devedor comum.
Pegadinha comum

A banca diz que o credor mais antigo tem preferência. O texto dá igual direito a todos, sem título legal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 957

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste título

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.