Art. 957 da Lei 10.406/2002
Não havendo título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO X — DAS PREFERÊNCIAS E PRIVILÉGIOS CREDITÓRIOS
Não havendo título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum.
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Se não houver título legal de preferência, os credores têm igual direito sobre os bens do devedor comum.
A banca diz que o credor mais antigo tem preferência. O texto dá igual direito a todos, sem título legal.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.