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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO I — DO EMPRESÁRIO › CAPÍTULO II — DA CAPACIDADE

Art. 974 da Lei 10.406/2002

Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

§ 1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

§ 2º Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

§ 3º O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:

I - o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;

II - o capital social deve ser totalmente integralizado;

III - o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.399, de 1/4/2011)

Entenda o Art. 974

O incapaz pode continuar, por meio de representante ou assistido, a empresa que exercia quando era capaz ou que era exercida por seus pais ou pelo autor da herança. Precede autorização judicial, que pode ser revogada. Os bens que o incapaz já possuía e que são estranhos à empresa não ficam sujeitos ao resultado dela. A Junta registra contratos de sociedade com sócio incapaz se atendidos conjuntamente os requisitos.

O que mais cai na prova

  • Continuação da empresa por representante ou assistido.
  • Precede autorização judicial, que o juiz pode revogar, sem prejuízo de direitos de terceiros.
  • Bens anteriores do incapaz, estranhos ao acervo da empresa, não respondem pelo resultado.
  • Sócio incapaz: não pode administrar, capital totalmente integralizado e assistência ou representação pelos representantes legais.
Pegadinha comum

A banca diz que basta atender a um dos requisitos para registrar sociedade com sócio incapaz. O texto exige que sejam atendidos de forma conjunta.

Na prática

Um jovem herda a empresa do pai e a continua representado por sua mãe, depois de autorização do juiz.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 974

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.