Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO I — DO EMPRESÁRIO › CAPÍTULO II — DA CAPACIDADE

Art. 972 da Lei 10.406/2002

1

Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

Entenda o Art. 972

Podem exercer a atividade de empresário os que estão em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

O que mais cai na prova

  • Exige pleno gozo da capacidade civil.
  • Não pode haver impedimento legal.
Pegadinha comum

Permitir que qualquer pessoa, mesmo incapaz, exerça a atividade sem condições.

Na prática

Uma pessoa maior e capaz, sem impedimento legal, abre uma empresa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 972

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 71 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Conhecimentos Específicos
Resolva esta questão com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.