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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO I — DO EMPRESÁRIO › CAPÍTULO II — DA CAPACIDADE

Art. 975 da Lei 10.406/2002

Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.

§ 1º Do mesmo modo será nomeado gerente em todos os casos em que o juiz entender ser conveniente.

§ 2º A aprovação do juiz não exime o representante ou assistente do menor ou do interdito da responsabilidade pelos atos dos gerentes nomeados.

Entenda o Art. 975

Se o representante ou assistente do incapaz não puder exercer atividade de empresário por disposição de lei, nomeará um ou mais gerentes, com aprovação do juiz. Também se nomeia gerente quando o juiz entender conveniente. A aprovação do juiz não exime o representante ou assistente da responsabilidade pelos atos dos gerentes.

O que mais cai na prova

  • Representante ou assistente impedido por lei de ser empresário nomeia gerentes com aprovação do juiz.
  • O juiz pode exigir gerente quando entender conveniente.
  • A aprovação judicial não afasta a responsabilidade do representante ou assistente pelos atos dos gerentes.
Pegadinha comum

A banca diz que a aprovação do juiz exime o representante de responsabilidade. O texto afirma o contrário.

Na prática

A mãe, que não pode ser empresária, nomeia gerente com aprovação do juiz e continua respondendo pelos atos dele.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 975

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.