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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO I — DO EMPRESÁRIO › CAPÍTULO II — DA CAPACIDADE

Art. 973 da Lei 10.406/2002

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A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

Entenda o Art. 973

A pessoa legalmente impedida de exercer atividade de empresário, se a exercer, responde pelas obrigações contraídas.

O que mais cai na prova

  • Vale para quem tem impedimento legal.
  • Se exercer a atividade, responde pelas obrigações.
Pegadinha comum

Dizer que o impedido não responde por obrigações por não poder exercer a atividade.

Na prática

Uma pessoa legalmente impedida abre um comércio e contrai dívidas. Responde por elas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 973

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 70 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Conhecimentos Específicos
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.