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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO I — DO EMPRESÁRIO › CAPÍTULO II — DA CAPACIDADE

Art. 979 da Lei 10.406/2002

Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

Entenda o Art. 979

Além do Registro Civil, serão arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis os pactos e declarações antenupciais do empresário e o título de doação, herança ou legado de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

O que mais cai na prova

  • Arquivamento e averbação também no Registro Público de Empresas Mercantis.
  • Pactos e declarações antenupciais do empresário.
  • Título de doação, herança ou legado de bens com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade.
Pegadinha comum

A banca diz que o registro empresarial substitui o Registro Civil. O texto diz que o ato é registrado além do Registro Civil.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 979

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.