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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO COMPLEMENTAR — DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 1.067 da Lei 13.105/2015

O art. 275 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 275. São admissíveis embargos de declaração nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil.

§ 1º Os embargos de declaração serão opostos no prazo de 3 (três) dias, contado da data de publicação da decisão embargada, em petição dirigida ao juiz ou relator, com a indicação do ponto que lhes deu causa.

§ 2º Os embargos de declaração não estão sujeitos a preparo.

§ 3º O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.

§ 4º Nos tribunais:

I - o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto;

II - não havendo julgamento na sessão referida no inciso I, será o recurso incluído em pauta;

III - vencido o relator, outro será designado para lavrar o acórdão.

§ 5º Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

§ 6º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a 2 (dois) salários-mínimos.

§ 7º Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até 10 (dez) salários-mínimos." (NR)

Entenda o Art. 1.067

Altera o art. 275 do Código Eleitoral para disciplinar os embargos de declaração: prazo de 3 dias, sem preparo, julgamento em 5 dias pelo juiz, interrupção do prazo de recurso e multa para embargos protelatórios.

O que mais cai na prova

  • Os embargos são opostos em 3 dias, contados da publicação da decisão embargada.
  • Não estão sujeitos a preparo.
  • O juiz julga os embargos em 5 dias.
  • Interrompem o prazo para interpor recurso.
  • A multa por embargos protelatórios não excede 2 salários-mínimos, elevada a até 10 na reiteração.
Pegadinha comum

A banca troca os números, como prazo de 5 dias para opor ou multa de 10 salários-mínimos já na primeira vez, ou diz que os embargos suspendem o prazo.

Na prática

Um embargo de declaração manifestamente protelatório leva à multa de até 2 salários-mínimos, e, se repetido, a até 10.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.067

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.