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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO COMPLEMENTAR — DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 1.072 da Lei 13.105/2015

Revogam-se:

I - o art. 22 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937;

II - os arts. 227, caput, 229, 230, 456, 1.482, 1.483 e 1.768 a 1.773 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);

III - os arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17 da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950;

IV - os arts. 13 a 18, 26 a 29 e 38 da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990;

V - os arts. 16 a 18 da Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968; e

VI - o art. 98, § 4º, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011.

Entenda o Art. 1.072

Lista os dispositivos de outras leis que o Código revogou, como artigos do Código Civil, da Lei nº 1.060/1950, da Lei nº 8.038/1990, da Lei nº 5.478/1968 e da Lei nº 12.529/2011.

O que mais cai na prova

  • O art. 22 do Decreto-Lei nº 25/1937 foi revogado.
  • Foram revogados artigos do Código Civil, como 227, caput, 229, 230, 456, 1.482, 1.483 e 1.768 a 1.773.
  • Também foram revogados artigos das Leis nº 1.060/1950, 8.038/1990, 5.478/1968 e o art. 98, § 4º, da Lei nº 12.529/2011.
Pegadinha comum

A banca diz que o Código revogou lei inteira, quando o artigo revoga apenas dispositivos específicos listados.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.072

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.