Art. 1.065 da Lei 13.105/2015
O art. 50 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso." (NR)
Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO COMPLEMENTAR — DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
O art. 50 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso." (NR)
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Altera o art. 50 da Lei nº 9.099/1995: os embargos de declaração interrompem o prazo para interpor recurso (e não apenas o suspendem).
A banca troca interromper por suspender, o que muda a contagem do prazo.
A parte opõe embargos de declaração no juizado e, depois de julgados, o prazo para o recurso se reinicia por ter sido interrompido.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.