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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO COMPLEMENTAR — DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 1.069 da Lei 13.105/2015

O Conselho Nacional de Justiça promoverá, periodicamente, pesquisas estatísticas para avaliação da efetividade das normas previstas neste Código.

Entenda o Art. 1.069

O Conselho Nacional de Justiça deve fazer, de tempos em tempos, pesquisas estatísticas para medir se as normas do Código estão sendo efetivas.

O que mais cai na prova

  • Quem promove as pesquisas é o Conselho Nacional de Justiça.
  • As pesquisas são periódicas.
  • O objetivo é avaliar a efetividade das normas do Código.
Pegadinha comum

A banca atribui a tarefa a outro órgão em vez do Conselho Nacional de Justiça.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.069

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.