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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO COMPLEMENTAR — DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 1.063 da Lei 13.105/2015

Os juizados especiais cíveis previstos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, continuam competentes para o processamento e o julgamento das causas previstas no inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. (Artigo com redação pela Lei nº 14.976, de 18/9/2024)

Entenda o Art. 1.063

Os juizados especiais cíveis da Lei nº 9.099/1995 continuam competentes para as causas previstas no inciso II do art. 275 da lei de 1973, até que isso seja alterado.

O que mais cai na prova

  • A competência dos juizados especiais cíveis é mantida.
  • Refere-se às causas do inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869/1973.
Pegadinha comum

A banca diz que o Código retirou essa competência dos juizados, quando o artigo a mantém.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.063

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.