Art. 1.063 da Lei 13.105/2015
Os juizados especiais cíveis previstos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, continuam competentes para o processamento e o julgamento das causas previstas no inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. (Artigo com redação pela Lei nº 14.976, de 18/9/2024)