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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO COMPLEMENTAR — DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 1.070 da Lei 13.105/2015

É de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal.

Entenda o Art. 1.070

Qualquer agravo contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal em tribunal tem prazo de 15 dias, seja previsto em lei ou em regimento interno.

O que mais cai na prova

  • O prazo é de 15 dias.
  • Vale para qualquer agravo previsto em lei ou em regimento interno de tribunal.
  • Aplica-se contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal.
Pegadinha comum

A banca troca o prazo de 15 dias por 5 ou 10 dias.

Na prática

Contra a decisão individual de um relator no tribunal, a parte tem 15 dias para interpor agravo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.070

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.