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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO COMPLEMENTAR — DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 1.062 da Lei 13.105/2015

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

Entenda o Art. 1.062

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser usado também nos processos dos juizados especiais.

O que mais cai na prova

  • O incidente de desconsideração da personalidade jurídica se aplica ao processo de competência dos juizados especiais.
  • Não há exclusão desse incidente nos juizados.
Pegadinha comum

A banca afirma que o incidente é incompatível com os juizados especiais, o contrário do que diz o artigo.

Na prática

Num processo no juizado especial, o credor pede a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora pelo incidente previsto no Código.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.062

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.