Art. 1.062 da Lei 13.105/2015
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.
Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO COMPLEMENTAR — DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.
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O incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser usado também nos processos dos juizados especiais.
A banca afirma que o incidente é incompatível com os juizados especiais, o contrário do que diz o artigo.
Num processo no juizado especial, o credor pede a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora pelo incidente previsto no Código.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.