Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO IV — DOS ATOS PROCESSUAIS › TÍTULO II — DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS › CAPÍTULO III — DAS CARTAS

Art. 262 da Lei 13.105/2015

A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.

Parágrafo único. O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes.

Entenda o Art. 262

A carta é itinerante: pode ser encaminhada a outro juízo, mesmo diferente do que consta nela, para que o ato seja praticado. O envio é comunicado ao órgão que a expediu, que intimará as partes.

O que mais cai na prova

  • A carta tem caráter itinerante.
  • Pode ser encaminhada a outro juízo antes ou depois da ordem de cumprimento.
  • O encaminhamento é imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intima as partes.
Pegadinha comum

A banca diz que a carta só pode ser cumprida no juízo indicado nela, ou que as partes não são intimadas.

Na prática

A carta endereçada a uma comarca chega e a testemunha agora mora em outra; o juízo a repassa à nova comarca.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 262

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.