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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO IV — DOS ATOS PROCESSUAIS › TÍTULO II — DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS › CAPÍTULO III — DAS CARTAS

Art. 263 da Lei 13.105/2015

As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.

Entenda o Art. 263

As cartas devem, de preferência, ser expedidas eletronicamente, com assinatura eletrônica do juiz.

O que mais cai na prova

  • Preferência para a expedição por meio eletrônico.
  • Assinatura do juiz deve ser eletrônica, na forma da lei.
Pegadinha comum

A banca diz que a expedição eletrônica é obrigatória e exclusiva.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 263

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.