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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO IV — DOS ATOS PROCESSUAIS › TÍTULO II — DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS › CAPÍTULO III — DAS CARTAS

Art. 268 da Lei 13.105/2015

Cumprida a carta, será devolvida ao juízo de origem no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de traslado, pagas as custas pela parte.

Entenda o Art. 268

Cumprida a carta, ela volta ao juízo de origem em 10 dias, sem necessidade de traslado, com as custas pagas pela parte.

O que mais cai na prova

  • Prazo de devolução: 10 (dez) dias.
  • Independentemente de traslado.
  • Custas pagas pela parte.
Pegadinha comum

A banca troca o prazo de 10 dias ou diz que as custas são pagas pelo juízo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 268

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.