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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO IV — DOS ATOS PROCESSUAIS › TÍTULO II — DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS › CAPÍTULO III — DAS CARTAS

Art. 265 da Lei 13.105/2015

O secretário do tribunal, o escrivão ou o chefe de secretaria do juízo deprecante transmitirá, por telefone, a carta de ordem ou a carta precatória ao juízo em que houver de se cumprir o ato, por intermédio do escrivão do primeiro ofício da primeira vara, se houver na comarca mais de um ofício ou de uma vara, observando-se, quanto aos requisitos, o disposto no art. 264.

§ 1º O escrivão ou o chefe de secretaria, no mesmo dia ou no dia útil imediato, telefonará ou enviará mensagem eletrônica ao secretário do tribunal, ao escrivão ou ao chefe de secretaria do juízo deprecante, lendo-lhe os termos da carta e solicitando-lhe que os confirme.

§ 2º Sendo confirmada, o escrivão ou o chefe de secretaria submeterá a carta a despacho.

Entenda o Art. 265

Na transmissão por telefone, o secretário do tribunal ou escrivão do juízo deprecante transmite a carta ao juízo que a cumprirá, que deve confirmar com quem a enviou. Confirmada, o escrivão a submete a despacho.

O que mais cai na prova

  • Transmissão por telefone da carta de ordem ou precatória, pelo escrivão do primeiro ofício da primeira vara se houver mais de um.
  • O requisitado confirma, no mesmo dia ou no dia útil imediato, por telefone ou mensagem eletrônica, lendo os termos da carta.
  • Confirmada a carta, o escrivão a submete a despacho.
Pegadinha comum

A banca troca o prazo de confirmação, por exemplo, por 10 dias, ou dispensa a confirmação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 265

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.