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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO I — DO PROCEDIMENTO COMUM › CAPÍTULO II — DA PETIÇÃO INICIAL › Seção II — Do Pedido

Art. 328 da Lei 13.105/2015

Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.

Entenda o Art. 328

Em obrigação indivisível com vários credores, o credor que não participou do processo recebe sua parte, mas com as despesas descontadas na proporção do seu crédito.

O que mais cai na prova

  • Aplica-se à obrigação indivisível com pluralidade de credores.
  • O credor que não participou do processo recebe sua parte.
  • As despesas são deduzidas na proporção de seu crédito.
Pegadinha comum

A banca diz que o credor ausente não recebe nada ou recebe sem pagar despesas. O texto manda deduzir as despesas proporcionalmente.

Na prática

Três credores têm direito a uma obrigação indivisível e só um litiga. O outro recebe sua parte com as despesas descontadas proporcionalmente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 328

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.