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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO I — DO PROCEDIMENTO COMUM › CAPÍTULO II — DA PETIÇÃO INICIAL › Seção II — Do Pedido

Art. 322 da Lei 13.105/2015

O pedido deve ser certo.

§ 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

§ 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.

Entenda o Art. 322

O pedido deve ser certo. Os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive honorários, entram no pedido principal. O pedido é interpretado em conjunto e com boa-fé.

O que mais cai na prova

  • O pedido deve ser certo.
  • Juros legais, correção monetária e verbas de sucumbência, inclusive honorários, compreendem-se no principal.
  • A interpretação do pedido considera o conjunto da postulação e observa a boa-fé.
Pegadinha comum

A banca diz que juros e correção monetária precisam de pedido expresso separado. O texto os inclui no principal.

Na prática

O autor pede a condenação ao pagamento da dívida sem citar a correção monetária. Ela se entende incluída no principal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 322

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.