Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO I — DO PROCEDIMENTO COMUM › CAPÍTULO VI — DA CONTESTAÇÃO

Art. 335 da Lei 13.105/2015

O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I;

III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

§ 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.

§ 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.

Entenda o Art. 335

O réu tem 15 dias para contestar. O início da contagem depende da situação: audiência de conciliação ou mediação, pedido de cancelamento dela, ou as regras do art. 231 nos demais casos.

O que mais cai na prova

  • O prazo da contestação é de 15 dias.
  • O termo inicial pode ser a data da audiência de conciliação ou da última sessão, quando não houver autocomposição.
  • Pode ser a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu.
  • Nos demais casos, conta-se na forma do art. 231, conforme o modo da citação.
  • Com litisconsórcio passivo, o termo do inciso II é a data do pedido de cancelamento de cada réu.
Pegadinha comum

A banca troca o prazo de 15 dias ou diz que ele sempre corre da juntada do mandado de citação. O termo inicial varia conforme os incisos.

Na prática

Realizada a audiência de conciliação sem acordo, o réu tem 15 dias, contados da data da audiência, para contestar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 335

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.