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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO I — DO PROCEDIMENTO COMUM › CAPÍTULO VI — DA CONTESTAÇÃO

Art. 340 da Lei 13.105/2015

Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

§ 1º A contestação será submetida a livre distribuição ou, se o réu houver sido citado por meio de carta precatória, juntada aos autos dessa carta, seguindo-se a sua imediata remessa para o juízo da causa.

§ 2º Reconhecida a competência do foro indicado pelo réu, o juízo para o qual for distribuída a contestação ou a carta precatória será considerado prevento.

§ 3º Alegada a incompetência nos termos do caput, será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada.

§ 4º Definida a competência, o juízo competente designará nova data para a audiência de conciliação ou de mediação.

Entenda o Art. 340

Se o réu alega incompetência, relativa ou absoluta, pode protocolar a contestação no foro do seu domicílio, e isso é comunicado ao juiz da causa. A audiência de conciliação fica suspensa até a definição da competência.

O que mais cai na prova

  • A contestação pode ser protocolada no foro de domicílio do réu.
  • A comunicação ao juiz da causa deve ser imediata, preferencialmente por meio eletrônico.
  • Reconhecida a competência do foro indicado pelo réu, o juízo onde a contestação foi distribuída é prevento.
  • Alegada a incompetência, suspende-se a audiência de conciliação ou mediação, se designada.
  • Definida a competência, o juízo competente designa nova data para a audiência.
Pegadinha comum

A banca diz que o réu deve contestar sempre no juízo da causa, ou que a audiência não é suspensa. O texto prevê a suspensão.

Na prática

O réu mora em outra cidade e alega incompetência, protocolando a contestação no foro de seu domicílio. A audiência de conciliação fica suspensa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 340

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.