Art. 394 da Lei 13.105/2015
A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO I — DO PROCEDIMENTO COMUM › CAPÍTULO XII — DAS PROVAS › Seção V — Da Confissão
A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
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A confissão extrajudicial feita oralmente só tem eficácia nos casos em que a lei não exige prova literal, isto é, escrita.
A banca diz que a confissão oral extrajudicial vale em qualquer caso. O texto a limita às situações sem exigência de prova literal.
Alguém confessa oralmente, fora do processo, um fato que a lei exige provar por escrito. Essa confissão não tem eficácia.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.