Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO II — DA FUNÇÃO JURISDICIONAL › TÍTULO III — DA COMPETÊNCIA INTERNA › CAPÍTULO I — DA COMPETÊNCIA › Seção II — Da Modificação da Competência

Art. 57 da Lei 13.105/2015

Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

Entenda o Art. 57

Na continência, se a ação continente (mais ampla) foi proposta primeiro, a ação contida é extinta por sentença sem resolução de mérito. Caso contrário, as ações são necessariamente reunidas.

O que mais cai na prova

  • Continente proposta antes: a ação contida recebe sentença sem resolução de mérito.
  • Caso contrário: as ações são necessariamente reunidas.
Pegadinha comum

A banca inverte a ordem, extinguindo a ação continente quando a contida foi proposta primeiro.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 57

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Nesta seção

Mais cobrados da Lei 13.105/2015

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.