Art. 59 da Lei 13.105/2015
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO II — DA FUNÇÃO JURISDICIONAL › TÍTULO III — DA COMPETÊNCIA INTERNA › CAPÍTULO I — DA COMPETÊNCIA › Seção II — Da Modificação da Competência
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.