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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO II — DA FUNÇÃO JURISDICIONAL › TÍTULO III — DA COMPETÊNCIA INTERNA › CAPÍTULO I — DA COMPETÊNCIA › Seção II — Da Modificação da Competência

Art. 58 da Lei 13.105/2015

A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

Entenda o Art. 58

As ações propostas em separado são reunidas no juízo prevento, onde são decididas ao mesmo tempo.

O que mais cai na prova

  • A reunião ocorre no juízo prevento.
  • As ações são decididas simultaneamente.
Pegadinha comum

A banca troca juízo prevento por juízo do foro do réu ou do autor.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 58

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.