Art. 54 da Lei 13.105/2015
A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.
Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO II — DA FUNÇÃO JURISDICIONAL › TÍTULO III — DA COMPETÊNCIA INTERNA › CAPÍTULO I — DA COMPETÊNCIA › Seção II — Da Modificação da Competência
A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.
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A competência relativa pode mudar por conexão ou continência, nos termos desta Seção.
A banca diz que a conexão e a continência modificam também a competência absoluta.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.