Art. 61 da Lei 13.105/2015
A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal.
Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO II — DA FUNÇÃO JURISDICIONAL › TÍTULO III — DA COMPETÊNCIA INTERNA › CAPÍTULO I — DA COMPETÊNCIA › Seção II — Da Modificação da Competência
A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.