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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO IV — DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES › Seção III — Da Divisão

Art. 588 da Lei 13.105/2015

A petição inicial será instruída com os títulos de domínio do promovente e conterá:

I - a indicação da origem da comunhão e a denominação, a situação, os limites e as características do imóvel;

II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência de todos os condôminos, especificando-se os estabelecidos no imóvel com benfeitorias e culturas;

III - as benfeitorias comuns.

Entenda o Art. 588

A inicial da ação de divisão traz os títulos de domínio do autor e informa a origem da comunhão, as características do imóvel, os dados de todos os condôminos e as benfeitorias comuns.

O que mais cai na prova

  • Instruída com os títulos de domínio do promovente.
  • Indica a origem da comunhão e as características do imóvel.
  • Qualifica todos os condôminos, destacando os estabelecidos no imóvel.
  • Indica as benfeitorias comuns.
Pegadinha comum

Dizer que basta qualificar o autor, sem os demais condôminos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 588

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.