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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO IV — DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES › Seção III — Da Divisão

Art. 593 da Lei 13.105/2015

Se qualquer linha do perímetro atingir benfeitorias permanentes dos confinantes feitas há mais de 1 (um) ano, serão elas respeitadas, bem como os terrenos onde estiverem, os quais não se computarão na área dividenda.

Entenda o Art. 593

Se a linha do perímetro atingir benfeitorias permanentes dos confinantes feitas há mais de um ano, elas são respeitadas, com os terrenos onde estão, que não entram na área a dividir.

O que mais cai na prova

  • Benfeitorias permanentes dos confinantes.
  • Feitas há mais de 1 (um) ano.
  • Os terrenos não se computam na área dividenda.
Pegadinha comum

Trocar “mais de um ano” por qualquer tempo.

Na prática

Um vizinho construiu há dois anos um galpão que fica na linha de divisão. O galpão e o terreno são respeitados e ficam fora da área dividida.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 593

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.