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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO IV — DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES › Seção III — Da Divisão

Art. 596 da Lei 13.105/2015

Ouvidas as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o cálculo e o plano da divisão, o juiz deliberará a partilha.

Parágrafo único. Em cumprimento dessa decisão, o perito procederá à demarcação dos quinhões, observando, além do disposto nos arts. 584 e 585, as seguintes regras:

I - as benfeitorias comuns que não comportarem divisão cômoda serão adjudicadas a um dos condôminos mediante compensação;

II - instituir-se-ão as servidões que forem indispensáveis em favor de uns quinhões sobre os outros, incluindo o respectivo valor no orçamento para que, não se tratando de servidões naturais, seja compensado o condômino aquinhoado com o prédio serviente;

III - as benfeitorias particulares dos condôminos que excederem à área a que têm direito serão adjudicadas ao quinhoeiro vizinho mediante reposição;

IV - se outra coisa não acordarem as partes, as compensações e as reposições serão feitas em dinheiro.

Entenda o Art. 596

Ouvidas as partes em 15 dias sobre o cálculo e o plano de divisão, o juiz delibera a partilha. O perito demarca os quinhões seguindo regras sobre benfeitorias, servidões e compensações.

O que mais cai na prova

  • Prazo comum de 15 (quinze) dias para as partes.
  • Benfeitorias comuns sem divisão cômoda são adjudicadas a um condômino mediante compensação.
  • Instituem-se as servidões indispensáveis, com valor no orçamento.
  • Benfeitorias particulares que excederem a área são adjudicadas ao quinhoeiro vizinho mediante reposição.
  • Salvo acordo, compensações e reposições são em dinheiro.
Pegadinha comum

Dizer que as compensações são feitas em terras, e não em dinheiro, salvo acordo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 596

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.