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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO IV — DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES › Seção III — Da Divisão

Art. 595 da Lei 13.105/2015

Os peritos proporão, em laudo fundamentado, a forma da divisão, devendo consultar, quanto possível, a comodidade das partes, respeitar, para adjudicação a cada condômino, a preferência dos terrenos contíguos às suas residências e benfeitorias e evitar o retalhamento dos quinhões em glebas separadas.

Entenda o Art. 595

Os peritos propõem, em laudo fundamentado, a forma da divisão, buscando a comodidade das partes, respeitando a preferência pelos terrenos contíguos às residências e benfeitorias e evitando o retalhamento dos quinhões.

O que mais cai na prova

  • Laudo fundamentado.
  • Consultar, quanto possível, a comodidade das partes.
  • Respeitar a preferência dos terrenos contíguos às residências e benfeitorias.
  • Evitar o retalhamento dos quinhões em glebas separadas.
Pegadinha comum

Dizer que os quinhoeiros devem receber sempre glebas separadas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 595

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.