Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO IV — DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES › Seção III — Da Divisão

Art. 589 da Lei 13.105/2015

Feitas as citações como preceitua o art. 576, prosseguir-se-á na forma dos arts. 577 e 578.

Entenda o Art. 589

Feitas as citações como determina o art. 576, o processo da divisão segue os arts. 577 e 578.

O que mais cai na prova

  • Citações conforme o art. 576.
  • Prossegue-se na forma dos arts. 577 e 578.
Pegadinha comum

Dizer que a divisão tem rito próprio, sem remissão a outros artigos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 589

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Nesta seção

Mais cobrados da Lei 13.105/2015

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.