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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS SUJEITOS DO PROCESSO › TÍTULO I — DAS PARTES E DOS PROCURADORES › CAPÍTULO II — DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES › Seção III — Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

Art. 83 da Lei 13.105/2015

O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

§ 1º Não se exigirá a caução de que trata o caput:

I - quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional de que o Brasil faz parte;

II - na execução fundada em título extrajudicial e no cumprimento de sentença;

III - na reconvenção.

§ 2º Verificando-se no trâmite do processo que se desfalcou a garantia, poderá o interessado exigir reforço da caução, justificando seu pedido com a indicação da depreciação do bem dado em garantia e a importância do reforço que pretende obter.

Entenda o Art. 83

O autor que mora fora do Brasil, ou deixa de morar aqui durante o processo, deve prestar caução para garantir custas e honorários da parte contrária, salvo se tiver imóveis no Brasil que assegurem o pagamento. Há hipóteses de dispensa.

O que mais cai na prova

  • Vale para autor brasileiro ou estrangeiro que resida fora do país.
  • Não há caução se tiver bens imóveis no Brasil que assegurem o pagamento.
  • Dispensa: tratado internacional, execução de título extrajudicial, cumprimento de sentença e reconvenção.
  • Se a garantia se desfalcar, o interessado pode exigir reforço da caução.
Pegadinha comum

Dizer que só o autor estrangeiro presta caução. A regra vale para brasileiro ou estrangeiro residente fora do país.

Na prática

Um brasileiro que mudou para o exterior propõe ação aqui, sem imóveis no país, e deve prestar caução.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 83

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.