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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS SUJEITOS DO PROCESSO › TÍTULO I — DAS PARTES E DOS PROCURADORES › CAPÍTULO II — DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES › Seção III — Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

Art. 82 da Lei 13.105/2015

Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.

§ 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

§ 2º A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.

§ 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 15.109, de 13/3/2025)

Entenda o Art. 82

Cada parte paga antecipadamente as despesas dos atos que pratica ou requer, até o fim do processo. A sentença depois manda o vencido ressarcir o vencedor. Há exceção para a gratuidade da justiça.

O que mais cai na prova

  • Cada parte antecipa as despesas dos atos que realizar ou requerer.
  • O autor adianta as despesas de ato determinado de ofício ou a requerimento do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica.
  • A sentença condena o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.
  • Em ações de cobrança de honorários, o advogado é dispensado de adiantar custas.
Pegadinha comum

Afirmar que o réu adianta as despesas dos atos que o MP requer como fiscal da ordem jurídica. Quem adianta é o autor.

Na prática

O réu requer uma perícia e adianta a despesa; ao final, se vencer, a sentença manda o autor ressarci-la.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 82

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.