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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO › TÍTULO II — DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO › CAPÍTULO IV — DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA › Seção IV — Da Expropriação de Bens › Subseção II — Da Alienação

Art. 886 da Lei 13.105/2015

O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá:

I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros;

II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado;

III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados;

IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização;

V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro;

VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados.

Parágrafo único. No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação.

Entenda o Art. 886

O leilão é precedido de edital com informações obrigatórias: descrição do bem, valor da avaliação, preço mínimo e condições de pagamento, local dos bens, site e período do leilão (ou local, dia e hora se presencial), data de segundo leilão presencial e existência de ônus, recurso ou processo pendente. Para títulos da dívida pública e de bolsa, consta a última cotação.

O que mais cai na prova

  • Descrição do bem com características; para imóvel, situação, divisas e remissão à matrícula e registros.
  • Valor da avaliação, preço mínimo, condições de pagamento e comissão do leiloeiro, se for o caso.
  • Lugar dos móveis, veículos e semoventes e, para créditos, identificação dos autos em que foram penhorados.
  • Sítio na internet e período do leilão, ou local, dia e hora do leilão presencial.
  • Local, dia e hora de segundo leilão presencial, caso não haja interessado no primeiro. Menção à existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens.
Pegadinha comum

Omitir do edital a menção a ônus, recurso ou processo pendente, ou dispensar a indicação do segundo leilão presencial.

Na prática

O edital de um imóvel traz a matrícula, a avaliação, o preço mínimo, o site do leilão e avisa que há recurso pendente sobre o bem.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 886

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.