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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS › TÍTULO I — DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS › CAPÍTULO V — DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Art. 955 da Lei 13.105/2015

O relator poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.

Parágrafo único. O relator poderá julgar de plano o conflito de competência quando sua decisão se fundar em:

I - súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

II - tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.

Entenda o Art. 955

No conflito positivo, o relator pode suspender o processo; em qualquer conflito, designa um juiz para resolver provisoriamente as medidas urgentes. Também pode julgar de plano o conflito quando a decisão se fundar em súmula ou tese de casos repetitivos ou de assunção de competência.

O que mais cai na prova

  • O relator pode sobrestar o processo, de ofício ou a requerimento, quando o conflito for positivo.
  • Nesse caso e no conflito negativo, designa um dos juízes para resolver em caráter provisório as medidas urgentes.
  • Pode julgar de plano com base em súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal.
  • Pode julgar de plano com base em tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.
Pegadinha comum

A banca diz que o sobrestamento é possível também no conflito negativo; o texto o prevê para o conflito positivo.

Na prática

Em conflito positivo, o relator suspende o processo e designa o juiz de uma das varas para decidir um pedido urgente enquanto o conflito não é julgado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 955

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.