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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS › TÍTULO I — DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS › CAPÍTULO V — DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Art. 958 da Lei 13.105/2015

No conflito que envolva órgãos fracionários dos tribunais, desembargadores e juízes em exercício no tribunal, observar- se-á o que dispuser o regimento interno do tribunal.

Entenda o Art. 958

Quando o conflito envolve órgãos fracionários de tribunais, desembargadores e juízes em exercício no tribunal, aplica-se o que o regimento interno do tribunal dispuser.

O que mais cai na prova

  • Aplica-se o regimento interno do tribunal.
  • Abrange conflito entre órgãos fracionários, desembargadores e juízes em exercício no tribunal.
Pegadinha comum

A banca diz que o procedimento é o do conflito entre juízes de primeiro grau, sem remeter ao regimento; o artigo manda observar o regimento interno.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 958

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.