Art. 958 da Lei 13.105/2015
No conflito que envolva órgãos fracionários dos tribunais, desembargadores e juízes em exercício no tribunal, observar- se-á o que dispuser o regimento interno do tribunal.
Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS › TÍTULO I — DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS › CAPÍTULO V — DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
No conflito que envolva órgãos fracionários dos tribunais, desembargadores e juízes em exercício no tribunal, observar- se-á o que dispuser o regimento interno do tribunal.
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Quando o conflito envolve órgãos fracionários de tribunais, desembargadores e juízes em exercício no tribunal, aplica-se o que o regimento interno do tribunal dispuser.
A banca diz que o procedimento é o do conflito entre juízes de primeiro grau, sem remeter ao regimento; o artigo manda observar o regimento interno.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.