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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS SUJEITOS DO PROCESSO › TÍTULO I — DAS PARTES E DOS PROCURADORES › CAPÍTULO II — DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES › Seção III — Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

Art. 97 da Lei 13.105/2015

A União e os Estados podem criar fundos de modernização do Poder Judiciário, aos quais serão revertidos os valores das sanções pecuniárias processuais destinadas à União e aos Estados, e outras verbas previstas em lei.

Entenda o Art. 97

União e Estados podem criar fundos de modernização do Judiciário para receber as sanções pecuniárias processuais que lhes cabem e outras verbas previstas em lei.

O que mais cai na prova

  • A criação é uma faculdade (“podem”).
  • Quem pode criar: União e Estados.
  • Recebem sanções pecuniárias processuais destinadas à União e aos Estados.
Pegadinha comum

Dizer que os fundos são obrigatórios. O texto diz “podem criar”.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 97

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.