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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 997 da Lei 13.105/2015

Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

§ 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

Entenda o Art. 997

Cada parte recorre de forma independente, no prazo legal. Se autor e réu foram vencidos e um deles recorre, o outro pode aderir ao recurso. O recurso adesivo depende do principal e não é conhecido se este for desistido ou inadmissível.

O que mais cai na prova

  • Cada parte interpõe o recurso independentemente, no prazo e com as exigências legais.
  • Sendo vencidos autor e réu, o outro pode aderir ao recurso de qualquer deles.
  • O adesivo é dirigido ao órgão do recurso independente, no prazo para responder.
  • É admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial.
  • Não é conhecido se houver desistência do recurso principal ou se este for inadmissível.
Pegadinha comum

A banca diz que o recurso adesivo sobrevive à desistência do principal ou cabe em agravo de instrumento; o texto prevê o contrário em ambos.

Na prática

Autor e réu perderam parcialmente. O autor apela e o réu adere no prazo das contrarrazões; se o autor desistir da apelação, o adesivo não será conhecido.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 997

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.