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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.003 da Lei 13.105/2015

O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

§ 1º Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.

§ 2º Aplica-se o disposto no art. 231, incisos I a VI, ao prazo de interposição de recurso pelo réu contra decisão proferida anteriormente à citação.

§ 3º No prazo para interposição de recurso, a petição será protocolada em cartório ou conforme as normas de organização judiciária, ressalvado o disposto em regra especial.

§ 4º Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem.

§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

§ 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 14.939, de 30/7/2024)

Entenda o Art. 1.003

O prazo do recurso conta da intimação da decisão aos advogados, à Advocacia Pública, à Defensoria Pública ou ao Ministério Público. Em regra o prazo de recursos e contrarrazões é de 15 dias, exceto nos embargos de declaração. Recurso postado pelo correio vale pela data de postagem.

O que mais cai na prova

  • O prazo conta da intimação do advogado, sociedade de advogados, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público.
  • Considera-se intimado em audiência quando a decisão é proferida nela.
  • Recurso remetido pelo correio: vale a data de postagem.
  • O prazo para recorrer e para responder é de 15 dias, exceto embargos de declaração.
  • O recorrente comprova feriado local no ato de interposição; sem isso, o tribunal determina a correção ou pode desconsiderar o vício se a informação já constar do processo eletrônico.
Pegadinha comum

A banca troca a data de postagem pela data de chegada ao tribunal, ou os 15 dias pelos 5 dias dos embargos de declaração.

Na prática

O advogado posta a apelação nos Correios no último dia do prazo. Considera-se interposta na data da postagem.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.003

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.