Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 998 da Lei 13.105/2015

O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

Entenda o Art. 998

O recorrente pode, a qualquer tempo, desistir do recurso sem precisar da concordância do recorrido ou dos litisconsortes. A desistência não impede o julgamento de questões com repercussão geral reconhecida ou de recursos repetitivos.

O que mais cai na prova

  • A desistência pode ocorrer a qualquer tempo.
  • Não depende de anuência do recorrido ou dos litisconsortes.
  • Não impede a análise de questão com repercussão geral reconhecida e de objeto de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
Pegadinha comum

A banca exige a anuência do recorrido para a desistência; o texto dispensa.

Na prática

O recorrente desiste do recurso depois de incluído em pauta. Não precisa da concordância da parte contrária.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 998

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 13.105/2015

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.