Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XIII — DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS › CAPÍTULO III — DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SOBRE PESSOAS › Seção I — Da prisão provisória DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 237 do Código de Processo Penal Militar

2

Entrega de preso. Formalidades

Ninguém será recolhido à prisão sem que ao responsável pela custódia seja entregue cópia do respectivo mandado, assinada pelo executor, ou apresentada guia expedida pela autoridade competente, devendo ser passado recibo da entrega do preso, com declaração do dia, hora e lugar da prisão.

Recibo

Parágrafo único. O recibo será passado no próprio exemplar do mandado, se este for o documento exibido.

Entenda o Art. 237

Ninguém é recolhido à prisão sem que se entregue ao responsável cópia do mandado assinada pelo executor ou guia da autoridade, com recibo indicando dia, hora e lugar da prisão, passado no próprio mandado se for o documento apresentado.

O que mais cai na prova

  • Entrega de cópia do mandado ou guia.
  • Recibo com dia, hora e lugar.
Pegadinha comum

Dizer que basta a ordem verbal para recolher o preso.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 237

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 40 · Polícia Militar de Santa Catarina/SC 2023 — Oficial
  • Questão 79 · Polícia Militar do Estado de Rondônia/RO 2022
Resolva estas questões com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.